
Por: Lívia Vital Bueno
Nos 2 primeiros posts falamos sobre (i) cuidados a serem tomados antes da assinatura dos contratos com os fornecedores e (ii) algumas alternativas judiciais a serem adotadas em caso de eventuais problemas. Evidentemente muitas outras questões relacionadas a esses assuntos ainda poderiam ser abordadas, mas, por ora, passaremos a analisar o casamento propriamente dito. Mesmo porque, a festa nada mais é do que a comemoração daquilo que realmente importa: a comunhão plena de vida que nasce da afeição e do amor dos noivos.
Data marcada, fornecedores selecionados, festa encaminhada… Comecemos, pois, a tratar das formalidades preliminares à celebração do casamento civil.
Tendo em vista a proteção especial que o Estado confere ao matrimônio, em decorrência da grande importância social do casamento, a cerimônia nupcial é revestida de várias formalidades que devem, necessariamente, ser observadas, sob pena de nulidade.
Antes da celebração do ato nupcial, é preciso que os nubentes solicitem ao Oficial do Cartório de Registro Civil, por meio de simples requerimento, o processo de habilitação, que deverá ser assinado pelos noivos e instruído com uma série de documentos[1], dentre eles a declaração de 2 testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.
É importante ficar claro que o casamento só poderá ser celebrado se os contraentes (noivos) apresentarem o certificado de habilitação à autoridade que presidirá o ato (Juiz de Paz), sendo certo que tal certificado só será extraído pelo oficial do Registro Civil caso (i) todas as formalidades tiverem sido preenchidas e (ii) não houver qualquer fato que obste a contração das núpcias.
Vale destacar que antes mesmo da extração do certificado de habilitação, será lavrado os proclamas do casamento (aviso de que o casamento ocorrerá), com a afixação de edital, pelo prazo de 15 dias, no Cartório de Registro Civil do domicílio de ambos os nubentes, bem como publicação na imprensa oficial, se houver – tudo para fins de anunciar ao público (tornar pública) a intenção do casal[2]. Além disso, o Ministério Público deverá se manifestar sobre o pedido de habilitação e requerer o que for necessário à sua regularidade.
Num primeiro momento, pode até parecer que essas formalidades são facilmente superáveis e que jamais poderiam atrapalhar a vida de qualquer casal. Contudo, a realidade mostra que todos nós estamos sujeitos a imprevistos: em uma das conversas que tive com a Fernanda Floret, ela me contou, sem citar nomes, uma situação improvável que acabou atrapalhando os planos iniciais dos noivos.
O casal morava em uma cidade diversa daquela onde seria celebrado o casamento e realizada a festa para comemorá-lo. Ocorre que, infelizmente, a celebração do ato nupcial não pôde ser feita no mesmo dia da recepção porque o processo de habilitação não ficou pronto a tempo, em razão da falta da declaração das 2 testemunhas acima mencionada.
A noiva, a princípio, não tinha conhecimento de todos os documentos necessários para a instrução do requerimento e foi impedida de apresentá-lo ao Oficial por não ter conseguido testemunhas para declarar o quanto exigido em lei. Uma pena, pois, apesar de a festa poder ter sido realizada e, certamente, linda, acabou perdendo um pouco de significado para a noiva, que gostaria de comemorar o casamento no mesmo dia de sua realização.
Por isso, a fim de se evitar aborrecimentos, fiquem atentos às exigências legais para o processo de habilitação e os prazos necessários para que seja extraído o certificado respectivo, indispensável à celebração do casamento civil.
[1] Além da declaração das testemunhas, os noivos também deverão apresentar: a) certidão de nascimento ou documento equivalente; b) autorização por escrito das pessoas cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; c) declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; d) certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
[2] Em casos urgentes, como doença grave, parte iminente e viagem inadiável a autoridade competente poderá dispensar a publicação.
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Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: [email protected]
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Bom dia meninas…
Muito esclarecedor o post, ótima dica pra todos nós ficarmos atentos.
Um ótimo dia pra todas…beijos!!
Bom dia, meninas!
Lívia, muito obrigada pelo post, muitíssimo útil, pois tentei obter informações no cartório da cidade onde ocorrerá meu casamento e o atendente me negou a passar quaisquer informações antes de dois meses da data marcada para o matrimônio! Assim, fiquei com uma dúvida: os trâmites precisam ser feitos no cartório da cidade onde residem os noivos ou na cidade onde ocorrerá o casamento (tenho a intenção de realizar cerimônia religiosa com efeito civil)? Obrigada! Bjs,
Bom dia, Dra. Lívia!
Tenho uma grande dúvida! A questão dos nomes dos noivos (se vai acrescentar, tirar ou permanecer como está) depende mesmo somente da permissão do juiz do cartório da minha cidade? Digo isto porque gostaria muito de tirar um dos meus sobrenomes, e o funcionário do cartório me passou a informação de que o juiz atual do cartório só permitia acrescentar ou permanecer o nome como está. Tem alguma lei em relação a isto? Já agradeço!
Bom dia! Tenho uma dúvida. É preciso pegar nova cópia autenticada da certidão de nascimento no cartório ou a que temos guardada de bebe serve? Obrigada! Bjo!
Também tenho uma dúvida, Dra. Lívia! Quanto tempo antes da data da cerimônia religiosa devo levar os documentos ao cartório para inicio do processo de habilitação? bjs!!
Bom dia. Acho muito importante que as informações sobre o ato da habilitação para o casamento sejam mais difundidas..normalmente as noivas deixam para se atualizar sobre isto quando está muito em cima da data que pretendem realizar o casamento civil.
Importante frisar que dos documentos elencados pela Dra Lívia, a certidão de nascimento deve ser ATUALIZADA – no máximo com expedição de 90 dias – isso é um fator muito importante, especialmente para os noivos que se casarão em uma comarca e nasceram e se registraram em outra!
Um beijo em todas.
Meninas,
Vou tomar a liberdade de responder ao comentário sobre a certidão ser ou não atualizada, uma vez que sou Oficial do Registro Civil no interior de São Paulo. A certidão de nascimento tem que ser atualizada, sim (dos últimos 90 dias).
Com relação às alterações do nome a questão varia muito dependendo do Estado. Aqui em São Paulo em regra, pode haver supressão de algum sobrenome se ele não for o único, ou seja, você não pode ficar sem nenhum sobrenome da sua família e ficar só com o do noivo. Da mesma forma não poderá alterar o primeiro nome.(Já tive aqui caso de pessoa com nome composto que queria tirar o segundo nome. Isso não é possível.)
Conheço casos de pessoas que tentaram alterar o sobrenome em outros Estados e que receberam essa informação (de que só poderia ACRESCENTAR), mas, há decisão do Supremo Tribunal Federal, baseada em um caso de Minas Gerais, autorizando a supressão de um dos nomes da noiva. Quem quiser mesmo alterar, sugiro um procedimento administrativo tentando obter autorização do Juiz caso o Oficial do Registro Civil se negue a alterar o nome nestas circunstâncias.
Espero ter ajudado um pouco, sem causar nenhum incômodo.
Adoro o site!! visito SEMPRE!
Beijinhos
Bom dia! Heveline, aqui na minha cidade, e acho que para todo o Brasil, a certidão de nascimento tem que ser atualizada, ou seja, você tem que tirar outra, e ela ainda tem prazo de validade, eu acho que seis meses. Isso vale para o batistério, necessário para o casamento religioso.
Bjão!
Tenho a mesma dúvida que a Debora. Quero tirar um sobrenome e adicionar o do meu noivo, mas na minha Comarca o Juiz só autoriza que se acrescente um sobrenome. O que fazer?
Qnd me casei no civil, tive um problema. Nasci em casa, e isso constava naa minha certidão de nascimento.
Por isso, fui obrigada a levar 2 testemunhas extras, mais velhas que eu, para assinar um documento afirmando que conheciam meus pais e que realmente o parto foi feito na minha residência.
Olá meninas, eu acho que essas documentações depende mto de cada cidade e cartório, pois quando fui marcar a data, ele só pediram a certidão de nascimento, e não com data de expedição de 90 dias…
E em outro cartório eles pediram mais alguns documentos…
E tbm não poderia tirar nenhum nome, somente acrescentar, dai tanto faz, poderia eu acrescentar o dele, e ele o meu!
;D
dúvida: Olá, no meu caso, eu e meu noivo moramos em Estados diferentes. Os trâmites eu intento em fazer na minha cidade, onde desejo que haja a celebração. Mas como fica a divulgação dos proclamas na comarca do nascimento dele lá no outro Estado? eu que providencio ou o cartório daqui oficia o de lá? e isto leva mais tempo – sim sim quanto tempo?Obrigada!
Muito bom falar sobre casamento civil, pq são tantas leis, regras, documentos que a gente fica perdida! Até pra marcar o casamento no civil precisa ter testemunhas, isso eu só fiquei sabendo há alguns meses atrás!!
Mas tb tenho uma dúvida quanto a certidão de nascimento! Nasci no Rio de Janeiro e fui registrada lá, mas com 3 anos vim pra Minas, queria saber se só consigo tirar a certidão atualizada no cartório onde fui registrada?? Que transtorno ter que ir ao Rio!!! Desculpe a ignorância, mas não sei mesmo!!
Desde já agradeço!
Luciana,
Você pode perdir a certidão até por telefone!!!Se você fizer um depósito com os valores da certidão e da postagem, enviando o comprovante eles não podem se negar a emitir.
Muitos cartórios aceitam pedido via internet, também. Entre em contato e veja como o seu cartório trabalha.
Bjos
Fê do Céu!
Às vezes acho que vc adivinha as coisas… rsrsrs!
Ontem mesmo perguntei como e quando deveria iniciar os protocolos para meu casamento.
Caso ano em 2012 e só vinha pensando em decoração, vestidos, docinhos etc. Até que (finalmente!) me toquei que deveria pensar tb na “papelada” toda.
Obrigada pela luz!
Beijo beijo
Obrigada pela resposta, Mayra!
Então neste caso, por eu ser do estado de São Paulo eu tenho o direito de tirar um dos meus sobrenomes, contanto que eu fique com pelo menos um sobrenome da minha família? Obrigada novamente.
Obrigada pela atenção Mayra, vou procurar saber sobre o pedido pela internet!
Bjos
Olá meninas, muito obrigada a todas, tantos pelos comentários quanto pelas dúvidas.
Desde já agradeço a colaboração de vocês, em especial da Mayra, que nos trouxe, com absoluta propriedade, informações valiosas.
Responderei as perguntas de vocês uma a uma.
Beijos a todas.
Para Patrícia – A exemplo do caso narrado no post, os noivos residiam em cidade diversa daquela onde foi celebrado o casamento, por isso o processo de habilitação também foi requerido em outro distrito. Nesse caso, haverá a necessidade de afixação de edital, pelo prazo de 15 dias, no Cartório de Registro Civil do domicílio de cada um dos nubentes.
Para Manuella – A complementação da resposta da dúvida da Patrícia já esclarece a sua! A comunicação deverá ser feita pelo próprio Oficial do Registro onde foi requerido o processo de habilitação.
Para Débora – Sua pergunta foi respondida, de forma muito gentil e atenciosa, pela Mayra, que nos ajudou bastante e de maneira alguma causou incômodo, muito pelo contrário!
Para Heveline – No seu caso também contamos com a colaração da Mayra e da Flá Perini!
Para Eduarda – Voce já viu o check list super interessante que a Fê Floret elaborou? Nela há informações bem legais sobre prazos… e a dica dela para esse caso é de 2 meses antes! Aliás, a Patrícia comentou que o cartório procurado por ela se recusou a fornecer informações antes disso.
Para Gabriela – A Mayra deu uma ótima sugestão para o seu caso, que se assemelha ao da Debora. Tente um procedimento administrativo pedindo autorização do Juiz caso o Oficial do Registro Civil se negue a retirar um de seus sobrenomes.
Para Luciana – Seu caso é super tranquilo! Não há necessidade de viajar somente para solicitar uma certidão atualizada, a não ser que esta seja uma justificativa para visitar familiares ou amigos queridos!
Acho que todas as dúvidas foram sanadas. Se eu tiver esquecido de alguém, por favor, me avisem!
Beijos a todas e mais uma vez obrigada!!!
Acho importante esclarecer que a certidão de nascimento deve ser atualizada, com, no máximo 60 dias. Nem eu nem meu marido nascemos na cidade onde moramos e foi uma trabalheira pra conseguir essa certidão atualizada a tempo da data programada!!
Quando um dos noivos reside em outro estado é preciso fazer a habilitação nos dois estados? ou somente a habilitação em um estado e a publicação dos editais em outro?
gostaria de saber o seguinte: no estado de MG, para casar é exigido a certidão de nascimento ou casamento(para os divorciados) com data atualizada, valendo somente 3 meses, existe uma lei com esta exigência?
Perguntei em dois cartórios da Bahia se eu e minha noiva, morando no Espírito Santo, poderíamos nos casar na Bahia. Eles disseram que sim, que nós apenas tínhamos que dar entrada nos proclames na cidade de nossa residência (nesse caso, Vitória) e com a habilitação em mãos, poderíamos nos casar em qualquer cartório do País.
Assim foi feito, já temos a habilitação em mãos, mas o cartório aqui da nossa cidade disse que eles desconhecem essa situação e que teríamos que nos casar aqui na nossa cidade. Em outra cidade só poderia ser feito se fosse casamento religioso.
Dei uma lida no Código Civil e lá não fala nada que tem
Complementando.
Que tem que ser na mesma cidade. Só fala que tem que ter a habilitação.
Perguntei novamente nos cartórios da Bahia se era mesmo possível casar no civil e eles reafirmaram que sim.
E agora, eu posso ou não posso casar em outra cidade uma vez que já tenho a habilitação de casamento em mãos?
Gilberto, infelizmente não me sinto apta para responder. Meu entendimento é que os proclames tem de ser no cartório próximo da residência, mas o casamento civil poderia ser em qualquer lugar, afinal imagina se o noivo é de uma cidade e a noiva é de outra, como faz? Um certamente se casará longe da sua cidade de qualquer forma. Mas somente os cartórios para realmente te responderem. Obrigada
bom dia pessoal.
Eu fico impressionado como os cartorios tem informações divergentes.
e o pior que nao é apenas informações divergentes de estado para estado, mais sim em cartorios da mesma cidade. por exemplo, aqui em curitiba entrei em contato com tres cartorios para saber a validade da certidão atualizada e tive tres respostas diferentes. um cartorio me informou que vale por 1 mes, outro por 2 meses e outro por três meses. afinal, porque tanta diferença de informaçao na mesma cidade….afinal, qual é a verdadeira validade de uma certidão atualizada?
ola tudo bem com todos?so queria tirar uma duvida…eu e minha noiva vamos nos casar no rio…no entanto eu alexandre so u de minas…tive que trazer o edital tambem para minas…o processo ja passa de 60dias….quanto tempo o processo pode demorar?queria saber por favor
Boa tarde, tenho uma dúvida. Vou casar em uma cidade que não é a minha, o casamento será na praia e eu gostaria de realizar o casamento civil neste local, porém ele é em outro Estado. Existe como casar no civil em outro estado (quero realizar o casamento civil juntamente com a minha festa de casamento) e posteriormente transferir para um cartório que seja na minha cidade em caso de no futuro precisarmos de algo referente a certidão de casamento e não ter que ir até o outro Estado obter?
Agradeço a atenção,
atenciosamente.
Boa tarde, estou no Rio de Janeiro, mas sou de outro Estado. Minha noiva é do RJ. Ambos precisam atualizar a certidão de nascimento ou somente eu que tenho a certidão de outro estado é quem preciso fazê-lo?
E quanto à gratuidade? Devo retirar cópias dos boletos bancários e títulos das despesas, como aluguel, veículos, conta de luz etc? Obrigado e parabéns pelo site!!!