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Contrato não será cumprido: Como agir?

Semana passada falamos sobre a importância de um contrato bem redigido. O post foi ótimo mas e se mesmo assim você tiver um problema com um dos seus fornecedores? A Dra. Lívia Vital Bueno continua abaixo este assunto importante.

Por: Dra. Lívia Vital Bueno

Depois das observações acerca da melhor forma para se fechar um contrato com os fornecedores, é importante destacar que alguns imprevistos podem surgir durante os preparativos para o grande dia. Passemos, portanto, a discutir sobre o que fazer diante de um problema que poderá atrapalhar a festa.

Conforme afirmado no post anterior, o contrato é o instrumento que formaliza os direitos e obrigações dos contratantes. Por essa razão, ele tem força de lei entre as partes (com exceção das cláusulas abusivas que podem ser sempre revistas ou até mesmo nulas). Assim, se não houver abusividade, o contrato terá força vinculante, ou seja, cada contratante fica ligado ao instrumento, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos.

Suponhamos, contudo, que apesar de todas as cautelas terem sido observadas, no curso dos preparativos os noivos percebem que algo não ocorrerá da forma acordada, como no exemplo ilustrado no 1º artigo. Na situação ali descrita, o buffet contratado pelos noivos não só se comprometeu a fornecer as comidas que seriam servidas na festa, como também, e especialmente, a realizar o casamento em um salão que estava em obras à época da assinatura do contrato.

Sabendo-se que a boa-fé é um dos princípios fundamentais de qualquer relação contratual, esperava-se que o próprio buffet, ciente de que o local não ficaria pronto a tempo, oferecesse outro espaço para a realização da recepção. Nesse caso, como esse fornecedor nada fez, o casal optou por contratar outro e processar o causador do dano. Entretanto, ao invés de anteciparem valores para concretizar a realização do sonho (valores esses que eventualmente só seriam recuperados depois de um longo processo judicial), os noivos poderiam ter adotado a opção descrita no 3º item abaixo, que se mostraria menos onerosa e muito mais ágil.

Vejamos três situações e soluções distintas:

1ª.  Os noivos estão com budget definido e com os recursos financeiros contados, por isso, mesmo percebendo que algum fornecedor não cumprirá o pactuado, ficam aparentemente sem saída, por não terem condições de contratar outro fornecedor para suprir o descumprimento do contrato. Nessa hipótese, evidentemente, o casal que tiver esse tipo de complicação terá direito de pedir em juízo a reparação dos danos materiais (valores gastos) e morais (abalo psicológico pela decepção sofrida em uma das datas mais importantes da vida do casal). Essa, no entanto, não é a melhor saída para quem ainda pode evitar que os danos ocorram.

2ª. Os noivos possuem condições financeiras para driblar os imprevistos e, notando que um fornecedor não cumprirá o contrato, buscam outro prestador de serviços antes da realização do evento, evitando prejuízo à festa. Nesse caso, o casal terá o direito de requerer a reparação apenas dos danos materiais sofridos em razão da falha do fornecedor inadimplente. Essa, todavia, também não parece ser a melhor solução.

3ª.  Os noivos notam que algum fornecedor efetivamente descumprirá o contrato e, antes que o dano ocorra, valem-se do Judiciário para que a recepção dos convidados seja realizada exatamente do jeito esperado. Para tanto, basta a propositura de uma Execução de Obrigação de Fazer com Fixação de Multa Diária, para que, por meio de uma ordem judicial rápida, o próprio fornecedor inicialmente contratado seja obrigado a entregar aos contratantes o produto ou o serviço no mesmo prazo e com as mesmas especificações fixadas. Essa, sem dúvida, é a melhor e mais rápida alternativa.

Lembrem-se sempre: as obrigações nascem para ser cumpridas, essa é a regra. Não sendo cumpridas, cabe à parte prejudicada optar pela maneira mais eficiente para solucionar a questão, preferencialmente antes que se onere ainda mais o casamento e seja prejudicada a recepção dos convidados.

Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: [email protected]



Um Contrato Perfeito

Muitas das dúvidas que vocês me enviam são relacionadas a questões jurídicas. Afinal organizar um casamento também é isso, saber ler um contrato, entender a melhor opções de regime de bens, saber tudo o que o casamento civil envolve e aí por diante. Por isso convidei a advogada Lívia Vital Bueno para escrever para a gente sobre as questões jurídicas que envolvem um casamento. Vamos começar falando de contratos:

Quando um casal decide se casar, mal imagina a quantidade de fornecedores que encontrará pela frente. São tantos detalhes a serem decididos, tantos orçamentos, tantos contratos com letras pequenas e termos estranhos aos noivos…

Na grande maioria das vezes, durante a longa jornada que separa o noivado do altar, os fornecedores selecionados são muito simpáticos e envolventes, pois a intenção é conquistar o cliente logo no primeiro contato, mas é justamente nesse ponto que os cuidados do casal devem ser redobrados.

Antes de assinar qualquer contrato, tenha certeza de que compreendeu todas as cláusulas do documento e de que está de acordo com elas. Evite agir por impulso e acreditar que aquilo que foi estipulado apenas verbalmente será cumprido. Muitos casais se frustram acreditando nisso.

Um contrato bem redigido e claro (preferencialmente assinado por 02 testemunhas, para que seja considerado título executivo extrajudicial – o que é fundamental para que eventual processo judicial não seja tão demorado), é a melhor garantia de que o produto ou o serviço adquirido será efetivamente entregue ou prestado, bem como de que o valor pago será ressarcido em caso de eventual falha na entrega ou na prestação contratada. Isso porque o contrato nada mais é do que o instrumento que formaliza os direitos e obrigações de cada parte e serve para proteger ambos os contratantes.

Não tenha vergonha de pedir que o fornecedor esclareça ou complemente uma cláusula confusa ou que não disponha exatamente o que foi combinado. Não há problema algum em fazer isso, pelo contrário, tal postura deve ser adotada justamente para evitar maiores aborrecimentos. Sempre tenha em mente que o contrato deve ser vantajoso para ambas as partes: contratante e contratado devem ficar satisfeitos com o negócio celebrado.

Além disso, pesquise a idoneidade do fornecedor e de que forma ele atua no mercado. Dessa maneira, certamente não haverá surpresas desagradáveis no seu evento, como ocorreu com um casal do interior de São Paulo que contratou os serviços de um buffet, incluindo o salão onde seria realizada a festa, mas que 02 meses antes do casamento teve que buscar outros fornecedores, porque as obras do salão, que à época da contratação ainda estavam sendo realizadas, não estavam concluídas. Nada mais frustrante.

É evidente que em tais casos a reparação dos danos materiais e, especialmente, danos morais poderá ser pleiteada em juízo, mas saiba que um contrato redigido de forma clara e justa facilitará tudo isso, permitindo aos noivos guardar na memória somente a linda festa que tiveram.

Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: [email protected]