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	<title>Vestida de Noiva &#124; Fernanda Floret &#124; Casamentos &#187; Dúvidas</title>
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	<description>Blog de Casamento</description>
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		<title>O fumo na festa de casamento</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 09:00:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Questões Jurídicas]]></category>
		<category><![CDATA[Cigarro no Casamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O tema é polêmico! Nem eu nem a advogada Lívia Bueno somos fumantes e nem temos a intenção de incentivar o fumo. Mas estamos aqui para debater, informar e escutar as opiniões de vocês. Por: Lívia Vital Bueno No último post abordamos a celebração do casamento civil. A ideia, a princípio, era continuarmos a tratar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O tema é polêmico! Nem eu nem a advogada Lívia Bueno somos fumantes e nem temos a intenção de incentivar o fumo. Mas estamos aqui para debater, informar e escutar as opiniões de vocês.</p>
<p><img class="aligncenter size-full wp-image-21183" title="questoes_juridicas" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/2011/11/questoes_juridicas1.jpg" alt="" width="560" height="80" /></p>
<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: underline;">Por: Lívia Vital Bueno</span></p>
<p>No último post abordamos a celebração do casamento civil. A ideia, a princípio, era continuarmos a tratar de questões ainda relacionadas a ele, como o regime de bens e o acréscimo do sobrenome do cônjuge, que, aliás, gera dúvidas em muitos casais.</p>
<p>Em breve voltaremos a esses temas, mas hoje traremos uma matéria assinada por Ricardo Gallo, publicada recentemente na <em>Folha de S. Paulo¹</em> , que talvez interesse a vocês: noivos que se valem do Judiciário para liberar o uso do cigarro na festa. Vejam abaixo um trecho da notícia:</p>
<p><strong>“Noivos entram na Justiça com ação para liberar fumo em festa</strong></p>
<p><em>No mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, a última moda dos noivos é recorrer à Justiça para que os convidados fumem na festa sem ser incomodados pela fiscalização antifumo.</p>
<p>Uma série de decisões do Judiciário tem autorizado o uso do cigarro em lugar fechado em festas de casamento; é a primeira brecha da lei estadual, criada em 2009.</p>
<p>As festas acontecem nos mais caros salões paulistanos, como o Leopolldo e o Jockey Club, nos quais o aluguel para casamento custa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.</p>
<p>Nos últimos três anos, 21 noivos entraram com processos com essa finalidade, a maior parte em 2011; 17 deles, ou 80%, conseguiram anular os efeitos da lei.</p>
<p>Os dados são do Procon, responsável pela fiscalização da lei. O levantamento foi feito a pedido da Folha.<br />
O argumento que tem convencido os juízes é que a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes.</p>
<p>Como só convidados dos noivos podem entrar, a interpretação é que se trata de uma extensão da casa deles, onde o cigarro é liberado.</p>
<p>ABRAGÊNCIA</p>
<p>A favor do pedido do casal à Justiça também está o fato de a sentença valer apenas para o período em que durar a festa. A abrangência fica limitada: a lei é posta em xeque, mas só por um tempo.</p>
<p>No dia do casamento, funcionários do bufê ficam com uma cópia da decisão para o caso de algum fiscal aparecer. O Procon diz que, nesses casos, nem envia fiscal.</p>
<p>RAZÕES</p>
<p>Em geral, o casal decide ir à Justiça ao ouvir do salão que, graças à lei estadual, nenhum convidado pode fumar ali. A legislação pune o estabelecimento (com multa inicial de R$ 922), não os noivos.</p>
<p>Estabelecimentos negam influência na ida dos casais à Justiça.</p>
<p>(&#8230;)</em>”</p>
<p>Após o advento de leis estaduais antifumo², que entrarem em vigor primeiramente em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passou a <strong>ser necessária a autorização judicial para que se possa fumar em locais fechados.</strong> Caso os noivos desejem, terão de ingressar com <strong>ação judicial com essa finalidade.</strong> No entanto, mesmo que seja autorizado o fumo, é conveniente que o casal adapte essa decisão às condições do salão, pois é sempre importante <strong>pensar em todos os presentes, uma vez que há pessoas que não toleram a fumaça do cigarro</strong>, comprovadamente prejudicial, e podem ficar bastante incomodadas com isso.</p>
<p>Uma ideia é a criação de dois ambientes distintos (ainda que no mesmo local): um onde os fumantes possam fazer o uso do cigarro livremente e outro para aqueles que não pretendam ficar em contato direto com o cigarro.</p>
<p><strong>O que vocês acham disso?</strong> Vale a pena requerer a autorização judicial para uso do cigarro na festa de casamento, de forma a agradar alguns convidados em detrimento de outros, ou a regra, mesmo que comporte exceções, deve ser aplicada em todos os estabelecimentos fechados, independentemente do tipo de acontecimento?</p>
<p>__________________________<br />
¹ GALLO, Ricardo. Noivos entram com ação para liberar fumo em festa. Folha de S. Paulo. Cotidiano. Edição de 22.01.2012. (Para ler a matéria completa, acessar: http://acervo.folha.com.br/fsp/2012/01/22/15).</p>
<p>²   A Lei Federal, que proíbe o fumo em local fechado em todo o País foi sancionada em dezembro de 2011 pela Presidente Dilma Rousseff, e desde então vigora em todo o território nacional.</p>
<p>Lívia Vital Bueno<br />
Advogada</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
<p><strong>Lívia Vital Bueno</strong> é advogada no escritório <a href="http://www.donninifiorillo.com.br/" target="_blank">Donnini &amp; Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados</a>. Para entrar em contato com ela: <a title="blocked::mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br" href="mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br">liviabueno@donninifiorillo.com.br</a></p>
<p><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
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		<title>Celebração do Casamento Civil</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Jan 2012 09:00:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casamento Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Questões Jurídicas]]></category>

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		<description><![CDATA[Por: Lívia Vital Bueno No dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que presidiria o ato, a pedido de John e Mary, devidamente habilitados (lembram-se do processo de habilitação sobre o qual tratamos no artigo passado?), na presença das testemunhas e do Oficial do Registro, pergunta o Juiz de Paz: &#8211; John, é por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-21183" title="questoes_juridicas" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/2011/11/questoes_juridicas1.jpg" alt="" width="560" height="80" /></p>
<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: underline;">Por: Lívia Vital Bueno</span></p>
<p>No dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que presidiria o ato, a pedido de John e Mary, devidamente habilitados (lembram-se do processo de habilitação sobre o qual tratamos no artigo passado?), na presença das testemunhas e do Oficial do Registro, pergunta o Juiz de Paz: &#8211; John, é por livre e espontânea vontade que recebe Mary por sua esposa?</p>
<p>John, em tom de dúvida: &#8211; Hum, não sei não. Será?!?</p>
<p>Mary, aflita, diz baixinho: &#8211; John, querido, não é hora para brincadeiras.</p>
<p>Juiz de Paz, bastante impaciente, pergunta novamente: &#8211; John, é por livre e espontânea vontade que recebe Mary por sua esposa?</p>
<p>John (“o brincalhão”) responde, muito irônico: &#8211; Não, na verdade a Mary me pressiona há anos, ela quer se casar de qualquer jeito, não estou aqui por livre e espontânea vontade não!!!</p>
<p>Juiz de Paz, para desespero de Mary e dos demais presentes, declara: &#8211; <strong>A celebração do casamento está suspensa</strong>.</p>
<p>Parece piada, não é mesmo? Mas não é.</p>
<p>No último <em>post</em> vimos que a cerimônia nupcial é revestida de uma série de formalidades, pois a celebração do matrimônio é um ato solene, no qual, caso realmente desejem, os nubentes <strong>devem</strong> <strong>afirmar que pretendem se casar por livre e espontânea vontade</strong>, uma vez que (acreditem) a situação hipotética narrada acima não aconteceu porque o Juiz de Paz estava de mau humor, mas sim porque há previsão legal no sentido de que a cerimônia deve ser imediatamente suspensa se algum dos contraentes (<em>i</em>) recusar a solene afirmação da sua vontade, (<em>ii</em>) declarar que esta não é livre e espontânea ou (<em>iii</em>)  manifestar-se arrependido.</p>
<p><strong>E tem mais, se um dos noivos, por qualquer motivo, der causa à suspensão do ato, <span style="text-decoration: underline;">não</span> poderá se retratar no mesmo dia</strong>. Já imaginaram uma coisa dessas? Por isso, nada de brincar nessa hora: quando o Juiz de Paz fizer a pergunta, o bom e velho (e tão esperado) <strong>“SIM”</strong> deve ser dito sem hesitação.</p>
<p>Uma vez declarada a vontade dos noivos, é só esperar a autoridade celebrante declarar efetuado o casamento, nos seguintes termos: &#8220;De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.&#8221; <em>Voilà</em>, o casal finalmente estará unido pelo matrimônio!</p>
<p>A solenidade poderá ser realizada<a title="" href="#_edn1">[i]</a> na sede do cartório, com toda publicidade, sempre a portas abertas, ou, se assim desejarem os contraentes e consentindo a autoridade celebrante, em outro local público ou particular (cujas portas deverão ficar abertas durante o ato). É importante dizer que no primeiro caso há necessidade de pelo menos 02 testemunhas, mas se a celebração for realizada em edifício particular, serão necessárias 04 (sendo que este mesmo número também é exigido caso algum dos noivos não souber ou não puder escrever).</p>
<p>Aliás, no que diz respeito às testemunhas, vale dizer que muitos casais têm a intenção de convidar mais de 02 amigos ou familiares para cumprir tal função, que figurariam, na verdade, como o que chamamos de “padrinhos” do casamento civil. Não há qualquer problema nisso: a lei é clara ao afirmar que são necessárias <strong>pelo menos </strong>02 testemunhas (caso, repita-se, o ato seja realizado na sede do cartório), não havendo qualquer limitação ao número escolhido pelos noivos.  Na prática, contudo, o cartorário exigirá a documentação de apenas 02 ou 04 delas (dependendo do local da celebração), mas nada impede que as outras participem do ato nupcial (mais como padrinhos queridos do que como testemunhas).</p>
<p>Celebrado o casamento, lavra-se o assento no livro de registro, que será assinado pelo Juiz de Paz, pelos (mais novos) cônjuges, pelas testemunhas e pelo Oficial do Registro e conterá, dentre outros dados, os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual do casal, bem como o regime de bens adotado.</p>
<p>E por falar em regime de bens, que tal conversarmos sobre esse assunto no próximo artigo?</p>
<p>Lívia Vital Bueno</p>
<div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p><a title="" href="#_ednref1">[i]</a> No caso de doença grave de uma das partes, sendo urgente, ainda que à noite, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, desde que na presença de 02 testemunhas que saibam ler e escrever.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
<p><strong>Lívia Vital Bueno</strong> é advogada no escritório <a href="http://www.donninifiorillo.com.br/" target="_blank">Donnini &amp; Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados</a>. Para entrar em contato com ela: <a title="blocked::mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br" href="mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br">liviabueno@donninifiorillo.com.br</a></p>
<p><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" />
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Processo de habilitação para o casamento civil</title>
		<link>http://www.vestidadenoiva.com/processo-de-habilitacao-para-o-casamento-civil</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2011 09:00:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dúvidas]]></category>
		<category><![CDATA[Questões Jurídicas]]></category>
		<category><![CDATA[Casamento Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Por: Lívia Vital Bueno Nos 2 primeiros posts falamos sobre (i) cuidados a serem tomados antes da assinatura dos contratos com os fornecedores e (ii) algumas alternativas judiciais a serem adotadas em caso de eventuais problemas. Evidentemente muitas outras questões relacionadas a esses assuntos ainda poderiam ser abordadas, mas, por ora, passaremos a analisar o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-21183" title="questoes_juridicas" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/2011/11/questoes_juridicas1.jpg" alt="" width="560" height="80" /></p>
<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: underline;">Por: Lívia Vital Bueno</span></p>
<p>Nos 2 primeiros <em>posts</em> falamos sobre (<em>i</em>) cuidados a serem tomados antes da assinatura dos contratos com os fornecedores e (<em>ii</em>) algumas alternativas judiciais a serem adotadas em caso de eventuais problemas. Evidentemente muitas outras questões relacionadas a esses assuntos ainda poderiam ser abordadas, mas, por ora, passaremos a analisar o casamento propriamente dito. Mesmo porque, a festa nada mais é do que a comemoração daquilo que realmente importa: <strong>a comunhão plena de vida que nasce da afeição e do amor dos noivos</strong>.</p>
<p>Data marcada, fornecedores selecionados, festa encaminhada&#8230; Comecemos, pois, a tratar das formalidades preliminares à celebração do <strong>casamento civil</strong>.</p>
<p>Tendo em vista a proteção especial que o Estado confere ao matrimônio, em decorrência da grande importância social do casamento, <strong>a cerimônia nupcial é revestida de várias formalidades que devem, necessariamente, ser observadas, sob pena de nulidade</strong>.</p>
<p><strong>Antes da celebração do ato nupcial, é preciso que os nubentes solicitem ao Oficial do Cartório de Registro Civil, por meio de simples requerimento, o <span style="text-decoration: underline;">processo de habilitação</span></strong>, que deverá ser assinado pelos noivos e instruído com uma série de documentos<a title="" href="#_ftn1">[1]</a>, dentre eles a declaração de 2 testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.</p>
<p>É importante ficar claro que <strong>o casamento só poderá ser celebrado se os contraentes (noivos)</strong> <strong>apresentarem o certificado de habilitação à autoridade que presidirá o ato (Juiz de Paz)</strong>, sendo certo que tal certificado só será extraído pelo oficial do Registro Civil caso (<em>i</em>) <strong>todas as formalidades tiverem sido preenchidas</strong> e (<em>ii</em>) <strong>não houver qualquer fato que obste a contração das núpcias</strong>.</p>
<p>Vale destacar que antes mesmo da extração do certificado de habilitação, será lavrado <strong><em>os proclamas do casamento </em></strong>(aviso de que o casamento ocorrerá), com a afixação de edital, pelo prazo de 15 dias, no Cartório de Registro Civil do domicílio de ambos os nubentes, bem como publicação na imprensa oficial, se houver &#8211; tudo para fins de anunciar ao público (tornar pública) a intenção do casal<a title="" href="#_ftn2">[2]</a>. Além disso, o Ministério Público deverá se manifestar sobre o pedido de habilitação e requerer o que for necessário à sua regularidade.</p>
<p>Num primeiro momento, pode até parecer que essas formalidades são facilmente superáveis e que jamais poderiam atrapalhar a vida de qualquer casal. Contudo, a realidade mostra que todos nós estamos sujeitos a imprevistos: em uma das conversas que tive com a Fernanda Floret, ela me contou, sem citar nomes, uma situação improvável que acabou atrapalhando os planos iniciais dos noivos.</p>
<p>O casal morava em uma cidade diversa daquela onde seria celebrado o casamento e realizada a festa para comemorá-lo. Ocorre que, infelizmente, a celebração do ato nupcial não pôde ser feita no mesmo dia da recepção porque o processo de habilitação não ficou pronto a tempo, em razão da falta da declaração das 2 testemunhas acima mencionada.</p>
<p>A noiva, a princípio, não tinha conhecimento de todos os documentos necessários para a instrução do requerimento e foi impedida de apresentá-lo ao Oficial por não ter conseguido testemunhas para declarar o quanto exigido em lei. Uma pena, pois, apesar de a festa poder ter sido realizada e, certamente, linda, acabou perdendo um pouco de significado para a noiva, que gostaria de comemorar o casamento no mesmo dia de sua realização.</p>
<p>Por isso, a fim de se evitar aborrecimentos, fiquem atentos às exigências legais para o processo de habilitação e os prazos necessários para que seja extraído o certificado respectivo, indispensável à celebração do casamento civil.</p>
<div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref1">[1]</a> Além da declaração das testemunhas, os noivos também deverão apresentar: a) certidão de nascimento ou documento equivalente; b) autorização por escrito das pessoas cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; c) declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; d) certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.</p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref2">[2]</a> Em casos urgentes, como doença grave, parte iminente e viagem inadiável a autoridade competente poderá dispensar a publicação.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
<p><strong>Lívia Vital Bueno</strong> é advogada no escritório <a href="http://www.donninifiorillo.com.br/" target="_blank">Donnini &amp; Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados</a>. Para entrar em contato com ela: <a title="blocked::mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br" href="mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br">liviabueno@donninifiorillo.com.br</a></p>
<p><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
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		<title>Contrato não será cumprido: Como agir?</title>
		<link>http://www.vestidadenoiva.com/contrato-como-agir</link>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 09:00:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dúvidas]]></category>
		<category><![CDATA[Questões Jurídicas]]></category>

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		<description><![CDATA[Semana passada falamos sobre a importância de um contrato bem redigido. O post foi ótimo mas e se mesmo assim você tiver um problema com um dos seus fornecedores? A Dra. Lívia Vital Bueno continua abaixo este assunto importante. Por: Dra. Lívia Vital Bueno Depois das observações acerca da melhor forma para se fechar um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Semana passada falamos sobre a <a href="http://www.vestidadenoiva.com/um-contrato-perfeito" target="_blank">importância de um contrato bem redigido</a>. O post foi ótimo mas e se mesmo assim você tiver um problema com um dos seus fornecedores? A Dra. Lívia Vital Bueno continua abaixo este assunto importante.</p>
<p><img class="aligncenter size-full wp-image-21183" title="questoes_juridicas" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/2011/11/questoes_juridicas1.jpg" alt="" width="560" height="80" /></p>
<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: underline;">Por: Dra. Lívia Vital Bueno</span></p>
<p>Depois das observações acerca da melhor forma para se fechar um contrato com os fornecedores, é importante destacar que alguns imprevistos podem surgir durante os preparativos para o grande dia. Passemos, portanto, a discutir sobre o que fazer diante de um problema que poderá atrapalhar a festa.</p>
<p>Conforme afirmado no <em>post</em> anterior, o contrato é o instrumento que formaliza os direitos e obrigações dos contratantes. Por essa razão, ele tem força de lei entre as partes (com exceção das cláusulas abusivas que podem ser sempre revistas ou até mesmo nulas). Assim, se não houver abusividade, o contrato terá força vinculante, ou seja, <strong>cada contratante fica ligado ao instrumento, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos</strong>.</p>
<p>Suponhamos, contudo, que apesar de todas as cautelas terem sido observadas, no curso dos preparativos os noivos percebem que algo não ocorrerá da forma acordada, como no exemplo ilustrado no 1º artigo. Na situação ali descrita, o <em>buffet</em> contratado pelos noivos não só se comprometeu a fornecer as comidas que seriam servidas na festa, como também, e especialmente, a realizar o casamento em um salão que estava em obras à época da assinatura do contrato.</p>
<p>Sabendo-se que<strong> a boa-fé é um dos princípios fundamentais de qualquer relação contratual</strong>, esperava-se que o próprio <em>buffet</em>, ciente de que o local não ficaria pronto a tempo, oferecesse outro espaço para a realização da recepção. Nesse caso, como esse fornecedor nada fez, o casal optou por contratar outro e processar o causador do dano. Entretanto, ao invés de anteciparem valores para concretizar a realização do sonho (valores esses que eventualmente só seriam recuperados depois de um longo processo judicial), os noivos poderiam ter adotado a opção descrita no 3º item abaixo, que se mostraria menos onerosa e muito mais ágil.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Vejamos três situações e soluções distintas:</span></p>
<p>1ª.  Os noivos estão com <em>budget</em> definido e com os recursos financeiros contados, por isso, mesmo percebendo que algum fornecedor não cumprirá o pactuado, ficam aparentemente sem saída, por não terem condições de contratar outro fornecedor para suprir o descumprimento do contrato. Nessa hipótese, evidentemente, o casal que tiver esse tipo de complicação terá direito de pedir em juízo a reparação dos danos materiais (valores gastos) e morais (abalo psicológico pela decepção sofrida em uma das datas mais importantes da vida do casal). Essa, no entanto, não é a melhor saída para quem ainda pode evitar que os danos ocorram.</p>
<p>2ª. Os noivos possuem condições financeiras para driblar os imprevistos e, notando que um fornecedor não cumprirá o contrato, buscam outro prestador de serviços antes da realização do evento, evitando prejuízo à festa. Nesse caso, o casal terá o direito de requerer a reparação apenas dos danos materiais sofridos em razão da falha do fornecedor inadimplente. Essa, todavia, também não parece ser a melhor solução.</p>
<p>3ª.  Os noivos notam que algum fornecedor efetivamente descumprirá o contrato e, antes que o dano ocorra, valem-se do Judiciário para que a recepção dos convidados seja realizada exatamente do jeito esperado. Para tanto, basta a propositura de uma <strong><em>Execução de Obrigação de Fazer com Fixação de Multa Diária</em>, para que, por meio de uma ordem judicial rápida, o próprio fornecedor inicialmente contratado seja obrigado a entregar aos contratantes o produto ou o serviço no mesmo prazo e com as mesmas especificações fixadas</strong>. Essa, sem dúvida, é a melhor e mais rápida alternativa.</p>
<p><strong>Lembrem-se sempre: as obrigações nascem para ser cumpridas, essa é a regra.</strong> Não sendo cumpridas, cabe à parte prejudicada optar pela maneira mais eficiente para solucionar a questão, preferencialmente antes que se onere ainda mais o casamento e seja prejudicada a recepção dos convidados.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
<p><strong>Lívia Vital Bueno</strong> é advogada no escritório <a href="http://www.donninifiorillo.com.br/" target="_blank">Donnini &amp; Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados</a>. Para entrar em contato com ela: <a title="blocked::mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br" href="mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br">liviabueno@donninifiorillo.com.br</a></p>
<p><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
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		<title>Um Contrato Perfeito</title>
		<link>http://www.vestidadenoiva.com/um-contrato-perfeito</link>
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		<pubDate>Fri, 18 Nov 2011 09:00:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dúvidas]]></category>
		<category><![CDATA[Questões Jurídicas]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato]]></category>

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		<description><![CDATA[Muitas das dúvidas que vocês me enviam são relacionadas a questões jurídicas. Afinal organizar um casamento também é isso, saber ler um contrato, entender a melhor opções de regime de bens, saber tudo o que o casamento civil envolve e aí por diante. Por isso convidei a advogada Lívia Vital Bueno para escrever para a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-21183" title="questoes_juridicas" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/2011/11/questoes_juridicas1.jpg" alt="" width="560" height="80" /></p>
<p>Muitas das dúvidas que vocês me enviam são relacionadas a questões jurídicas. Afinal organizar um casamento também é isso, saber ler um contrato, entender a melhor opções de regime de bens, saber tudo o que o casamento civil envolve e aí por diante. Por isso convidei a advogada Lívia Vital Bueno para escrever para a gente sobre as questões jurídicas que envolvem um casamento. Vamos começar falando de contratos:</p>
<p><img class="aligncenter size-full wp-image-4931" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
<p>Quando um casal decide se casar, mal imagina a quantidade de fornecedores que encontrará pela frente. São tantos detalhes a serem decididos, tantos orçamentos, tantos contratos com letras pequenas e termos estranhos aos noivos&#8230;</p>
<p>Na grande maioria das vezes, durante a longa jornada que separa o noivado do altar, os fornecedores selecionados são muito simpáticos e envolventes, pois a intenção é conquistar o cliente logo no primeiro contato, mas é justamente nesse ponto que os cuidados do casal devem ser redobrados.</p>
<p>Antes de assinar qualquer contrato,<strong> tenha certeza de que compreendeu todas as cláusulas do documento e de que está de acordo com elas</strong>. Evite agir por impulso e acreditar que aquilo que foi estipulado apenas verbalmente será cumprido. Muitos casais se frustram acreditando nisso.</p>
<p>Um contrato bem redigido e claro (<strong>preferencialmente assinado por 02 testemunhas, para que seja considerado título executivo extrajudicial – o que é fundamental para que eventual processo judicial não seja tão demorado</strong>), é a melhor garantia de que o produto ou o serviço adquirido será efetivamente entregue ou prestado, bem como de que o valor pago será ressarcido em caso de eventual falha na entrega ou na prestação contratada. Isso porque o contrato nada mais é do que o instrumento que formaliza os direitos e obrigações de cada parte e serve para proteger ambos os contratantes.</p>
<p><strong>Não tenha vergonha de pedir que o fornecedor esclareça ou complemente uma cláusula confusa ou que não disponha exatamente o que foi combinado.</strong> Não há problema algum em fazer isso, pelo contrário, tal postura deve ser adotada justamente para evitar maiores aborrecimentos. Sempre tenha em mente que o contrato deve ser vantajoso para ambas as partes: contratante e contratado devem ficar satisfeitos com o negócio celebrado.</p>
<p>Além disso, <strong>pesquise a idoneidade do fornecedor e de que forma ele atua no mercado.</strong> Dessa maneira, certamente não haverá surpresas desagradáveis no seu evento, como ocorreu com um casal do interior de São Paulo que contratou os serviços de um buffet, incluindo o salão onde seria realizada a festa, mas que 02 meses antes do casamento teve que buscar outros fornecedores, porque as obras do salão, que à época da contratação ainda estavam sendo realizadas, não estavam concluídas. Nada mais frustrante.</p>
<p>É evidente que em tais casos a reparação dos danos materiais e, especialmente, danos morais poderá ser pleiteada em juízo, mas saiba que um contrato redigido de forma clara e justa facilitará tudo isso, permitindo aos noivos guardar na memória somente a linda festa que tiveram.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
<p><strong>Lívia Vital Bueno</strong> é advogada no escritório <a href="http://www.donninifiorillo.com.br/" target="_blank">Donnini &amp; Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados</a>. Para entrar em contato com ela: <a title="blocked::mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br" href="mailto:liviabueno@donninifiorillo.com.br">liviabueno@donninifiorillo.com.br</a></p>
<p><img class="aligncenter" title="quebra" src="http://www.vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/quebra.jpg" alt="" width="560" height="5" /></p>
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		<title>E quando termina?</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Jan 2011 09:00:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dúvidas]]></category>

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		<description><![CDATA[As noveleiras de plantão devem ter visto o capítulo de sexta passada da novela Insensato Coração, quando o personagem Pedro termina o noivado com a Luciana a poucos dias do casamento. O assunto é triste e não acontece só em novela. O post de hoje é para todas nós ajudarmos nossa amiga &#8220;Mel&#8221; (inventei um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-12723" title="lacotwitter" src="http://vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/2011/01/lacotwitter1.jpg" alt="" width="50" height="50" />As noveleiras de plantão devem ter visto o capítulo de sexta passada da novela Insensato Coração, quando o personagem Pedro termina o noivado com a Luciana a poucos dias do casamento. O assunto é triste e não acontece só em novela. O post de hoje é para todas nós ajudarmos nossa amiga &#8220;Mel&#8221; (inventei um nome fictício!!). Mel é leitora do blog, daquelas que já leram todos os posts, faz comentários e visita todos os dias. Ela já tinha tudo encaminhando para o casamento: igreja, buffet, foto e vídeo, cerimonial e decoração. Ontem recebi um e-mail dela, o noivado acabou. Ela está sem rumo e pediu nossa ajuda. Ela quer uma palavra, algum conselho. O que vocês fariam? O que vocês falariam para uma amiga de vocês que estivesse passando por isso?</p>
<p>Para Mel: Chore, chore muito. Chorar lava a alma. Chorar faz bem, coloca toda a tristeza para fora. Não vale a pena ficar sofrendo por dentro. Mas coloque um prazo de validade. Sim, tem que ter prazo pra gente sofrer e depois poder tocar a vida pra frente e tratar de ser feliz. Eu sei que é fácil falar e difícil fazer, com certeza eu choraria muito, faltaria no meu trabalho e não iria querer falar com ninguém por uma semana. Mas depois desse prazo, iria em busca da minha felicidade. Tem que pensar que nada acontece por acaso, e que se acabou, talvez seja melhor assim antes do casamento do que casar e ser um casal infeliz que vive brigando e ter que se separar em pouco tempo. Isso que aconteceu com você já aconteceu com muitas pessoas. E sabe o que aconteceu depois? O tempo passou, essas pessoas ficaram mais amadurecidas e começaram outros relacionamentos muito mais fortes e felizes.  Um dia isso tudo será página virada da sua vida. Mas por enquanto, chore tudo o que tem que chorar e depois investa naquelas pequenas doses de felicidade que fazem o nosso dia melhor&#8230; Que tal aula de cupcake? Mudar o corte de cabelo (toda mulher faz essa né?)! Entrar numa academia! Seja lá o que for, você vai dar a volta por cima, porque nós mulheres somos fortes e sabemos correr atrás da felicidade. ;-)</p>
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		<title>Preciso pagar pelas passagens e hospedagem dos convidados?</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Jan 2011 09:00:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dúvidas]]></category>
		<category><![CDATA[Destination Wedding]]></category>

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		<description><![CDATA[Pergunta: Gostaria que meu casamento fosse um destination wedding mas estou na dúvida se os noivos quem devem pagar pelo transporte e hospedagem dos convidados? Comentei com minha família sobre essa ideia e muitos olharam torto e insinuaram se eu vou pagar. Resposta: Não, não é uma regra e nem comum que os noivos tenham [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><img class="alignleft size-full wp-image-9659" title="faq2" src="http://vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/2010/10/faq2.jpg" alt="" width="100" height="139" />Pergunta:</strong> Gostaria que meu casamento fosse um <em>destination wedding</em> mas estou na dúvida se os noivos quem devem pagar pelo transporte e hospedagem dos convidados? Comentei com minha família sobre essa ideia e muitos olharam torto e insinuaram se eu vou pagar.</p>
<p><strong>Resposta:</strong> Não, não é uma regra e nem comum que os noivos tenham que arcar com as despesas de tranporte e hospedagem para os convidados num casamento <em>destination wedding</em>.</p>
<p>Entretanto é muito simpático que você facilite a vida dos convidados, provendo informações como aeroporto mais próximo, melhor meio de transporte, sugestão de itinerários, horário dos voos, distância do aeroporto até o hotel, um mapa, opções de hospedagem para todos os bolsos. Os noivos podem e devem negociar com o hotel tarifas especiais e até com a companhia aérea isso é possível. A TAM, por exemplo, oferece preços especiais para grupos com mais de 9 passageiros, <a href="http://blog.tam.com.br/2011/01/viajar-em-grupo-e-mais-gostoso-e-voce-tem-mais-beneficios/" target="_blank">clique aqui para se informar</a>. É muito simpático também oferecer o café da manhã ou almoço do dia seguinte.</p>
<p>Cuidado para não impor muitas exigências, como que cheguem na sexta feira para começar a festejar o casamento que será domingo ou que todos se hospedem no hotel mais caro da cidade. Talvez a realidade de alguns convidados seja de realmente não poder arcar com essas despesas, e outros não se esforçarão ou não poderão viajar. Procure entender que num <em>destination wedding</em> realmente o número de convidados presentes pode ser menor, e foque sua energia somente nos que estarão lá, esses sim valem a pena ;-)</p>
<p>* Para quem não sabe, <em>destination wedding</em> é o termo americano usado para quando a festa de casamento é realizada numa cidade diferente de onde os noivos moram. Por exemplo, noivos que moram em São Paulo mas escolhem um hotel em Campos do Jordão para realizar a festa de casamento, muitas vezes transformando o evento num fim de semana inteiro de comemorações. Muitas pessoas também escolhem fazer um destination wedding para uma experiência intimista e inesquecível, como brasileiros que escolhem cidades românticas da Itália para se casar.</p>
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		<title>Porcentagem de Faltosos</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Oct 2010 10:00:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Dúvidas]]></category>

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		<description><![CDATA[Pergunta: Fernanda, como calculo a porcentagem de faltosos média que acontece nos casamentos, para convidar o número ideal de convidados? Resposta: Quando os noivos convidam seus parentes e amigos, entende-se que gostariam muito que todas estas pessoas estejam presentes no casamento, certo? E aí você toma todas as decisões sobre a festa baseada no número [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-9659" href="http://vestidadenoiva.com/porcentagem-de-faltosos/faq2"><img class="alignleft size-full wp-image-9659" title="faq2" src="http://vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/2010/10/faq2.jpg" alt="" width="90" height="125" /></a><strong>Pergunta: Fernanda, como calculo a porcentagem de faltosos média que acontece nos casamentos, para convidar o número ideal de convidados?</strong></p>
<p>Resposta: Quando os noivos convidam seus parentes e amigos, entende-se que gostariam muito que todas estas pessoas estejam presentes no casamento, certo? E aí você toma todas as decisões sobre a festa baseada no número de convidados que terá, como comida, bebida, decoração, doces, lembrancinhas, etc. Como não errar?? Não seja radical nem pra mais, nem pra menos! Explico:</p>
<p>* Tem gente que contrata buffet para um número &#8220;X&#8221; de convidados, mas convida muito mais que isso! Outro dia uma noiva me escreveu contanto que fechou buffet para 200 pessoas, mas que na lista dela já tinham 300 pessoas. Quem sai perdendo com isso? Os noivos! Não se ache a esperta pensando que dessa forma irá pagar menos, gastar menos no casamento. O buffet irá levar comida e funcionários para atender 200 pessoas (eles sempre estão preparados para até 10% a mais) e se você tiver muito mais convidados do que isso, o atendimento será devagar e a comida pouca. Ou seja, risco grande de prejudicar toda a sua festa!!</p>
<p>* Alguns noivos convidam já contando que tal pessoa não virá. Sabe aquele tio que mora longe e nunca sai de casa? Pois bem, você pode ser mais querida do que imagina, e um casamento pode ser uma ótima oportunidade para a pessoa resolver viajar e vir. Portanto nunca convide achando que não vem. Se você convida, é porque quer que a pessoa venha! Teve um casamento que a noiva convidou a família de outra cidade, achando que eles não viriam. Só que a família alugou um ônibus e vieram todos &#8211; 30 pessoas &#8211; no casamento dela. Repito, se você convida, é porque quer que venha, conte com todos!</p>
<p>* Mas também é verdade que sempre alguém falta, por motivos de imprevisto, doença, viagens&#8230; então quando você for contratar um buffet, pode até fechar um número um pouco menor do que o total da sua lista. Esse &#8220;um pouco&#8221; é em torno de 10 a 15%. Perto da festa, se o número de confirmados tiver aumentado, você avisa ao buffet e paga a diferença.</p>
<p>* Cada caso é um caso, então não é uma regra absoluta, mas <strong>em geral de 15 a 20% da sua lista completa de convidados faltará.</strong> E mesmo após o RSVP ativo (ou seja, após alguém ter ligado um por um dos convidados confirmando presença), ainda considere em torno de 10% de faltosos, afinal muita gente no Brasil tem vergonha de dizer que não irá, confirma presença e não aparece. E tem os imprevistos também.  Essas porcentagens podem ser maiores se o casamento for em feriado, por exemplo. Ou menores em casamento estilo mini wedding, no qual em geral todos os convidados são queridos e vão.</p>
<p><strong>As leitoras casadas do blog tiveram quantos % de faltosos? Conte sua experiência!</strong></p>
<p><strong>E as leitoras noivas, estão fazendo como?</strong></p>
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		<title>Pode enviar os convites pelo Correio?</title>
		<link>http://www.vestidadenoiva.com/pode-enviar-os-convites-pelo-correio</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Apr 2010 10:00:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dúvidas]]></category>

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		<description><![CDATA[Pergunta: Posso mandar via Correios o convite para os convidados? Exceto, lógico, os padrinhos. Sei lá, não me vejo correndo de um lado pro outro entregando vários convites, fica feio eu mandar a grande maioria pelo Correios? Resposta: Não é fácil mesmo entregar todos os convites em mãos. Eu só tinha os fins de semana [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-4088" href="http://vestidadenoiva.com/quem-leva-as-aliancas/faq"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-4088" title="faq" src="http://vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/faq-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Pergunta: Posso mandar via Correios o convite para os convidados? Exceto, lógico, os padrinhos. Sei lá, não me vejo correndo de um lado pro outro entregando vários convites, fica feio eu mandar a grande maioria pelo Correios?</p>
<p>Resposta:</p>
<p>Não é fácil mesmo entregar todos os convites em mãos. Eu só tinha os fins de semana para fazer isso, e nos fins de semana é justamente mais difícil encontrar as pessoas em casa.</p>
<p>Mas alguns casos é mais fácil resolver: os colegas de trabalho a gente vê todos os dias, é mais fácil de entregar. Minha mãe quem entregou os convites da família da parte dela. Para a família do meu pai, eu levei todos os convites na casa da minha avó, que é um lugar onde todos da família costumam ir uma vez por semana, e deixei lá. Se você for fazer chá bar ou chá de panela, planeje fazer 30 dias antes do casamento, assim aproveita a oportunidade e entrega o convite para boa parte dos amigos.</p>
<p>O mais elegante é para convidados da mesma cidade, entregar o convite em mãos. Para padrinhos e avós, é obrigatório entregar em mãos. Mas concordo que os tempos mudaram e com todas as mil atividades que temos hoje em dia, além do trânsito das cidades grandes, realmente pode ser uma missão quase impossível entregar todos em mãos, especialmente para quem vai dar festa grande! Então hoje em dia é aceitável não entregar pessoalmente todos os convites.</p>
<p>Entre enviar pelo Correio ou usar o serviço de motoboy, prefiro a segunda opção, assim dá para você ter um protocolo e a certeza de que o convite chegou ao destinatário. Última opção, Correio, OK, afinal é melhor isso do que mandar um e-mail, rs.</p>
<p>Mas vamos combinar que para os amigos próximos e as pessoas que moram perto, vale a pena o esforço de entregar pessoalmente, é gostoso receber um abraço!</p>
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		<title>Quem paga a roupa das daminhas e pajen?</title>
		<link>http://www.vestidadenoiva.com/quem-paga-a-roupa-das-daminhas-e-pajen</link>
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		<pubDate>Wed, 14 Apr 2010 17:00:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fernanda Floret</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dúvidas]]></category>

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		<description><![CDATA[Pergunta: &#8220;Minha filha foi convidada para ser daminha de um casamento. Quem deve arcar com as despesas de roupa, eu ou a noiva?&#8221; Resposta: De acordo com a etiqueta, quem deve arcar com as despesas da roupa e acessórios de daminhas e pajens é a noiva. Mas tenho algumas observações para ambas as partes: * [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-4088" href="http://vestidadenoiva.com/quem-leva-as-aliancas/faq"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-4088" title="faq" src="http://vestidadenoiva.com/wp-content/uploads/faq-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Pergunta: <em>&#8220;Minha filha foi convidada para ser daminha de um casamento. Quem deve arcar com as despesas de roupa, eu ou a noiva?&#8221;</em></p>
<p>Resposta:</p>
<p>De acordo com a etiqueta, quem deve arcar com as despesas da roupa e acessórios de daminhas e pajens é a noiva. Mas tenho algumas observações para ambas as partes:</p>
<p>* Noiva: pense bem antes de escolher 15 daminhas e exigir que todas estejam com o vestido igual você viu não sei aonde. Quem deveria pagar as despesas de tantas exigências é você. Recomendo então que antes de formalizar o convite, converse com a mãe da criança para acordar quem irá arcar com as despesas e se ela tem condições de fazer a roupa como você quer ou não. Às vezes é melhor não fazer tantas exigências, não é mesmo?</p>
<p>* Mãe da Criança: suponho que você seja amiga ou familiar próxima à noiva, certo? Então aproveite o grau de intimidade e converse com a noiva, exponha caso você não tenha condições de arcar com os custos, pense em alternativas de usar algum vestido que a criança já tenha ou de emprestar de alguém que já foi daminhas e converse com a noiva.</p>
<p>* Para todas: o importante é o diálogo e não a regra de etiqueta em si, que com certeza muita gente nem sabe. Se a noiva tem condições de arcar com todas as despesas, ótimo. Se não tem, não apenas convide a daminha e &#8220;jogue o pepino&#8221; pra mãe resolver. Converse sobre opções e quem sabe em dividir as despesas.</p>
<p>Recebo muitas, mas muitas mesmo perguntas sobre quem deve pagar a roupa da daminha, da dama de honra grande, do pajen. O que posso dizer é que infelizmente não sou eu quem vai resolver cada caso e sim vocês mesmas. Tudo ter que ser a base de uma conversa. Não fuja do assunto, dialoge com a convidada sobre como pagar estes custos e ficar tudo lindo no final.</p>
]]></content:encoded>
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