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Casamento Civil | Layla + Guilherme

Layla e Guilherme se casaram no cartório em Curitiba e receberam os mais próximos para um coquetel no salão do prédio.  Pode casar com vestido de noiva, buquê e véu no cartório? Lógico que pode!  Ainda mais com um vestido de noiva perfeito de cetim chanel e pérolas bordadas com inspiração anos 30 feito pela Studio Pilar (SP), um buquê lindo de trigo e um brochê criado exclusivamente para complementar o vestido. Noiva estilosa e linda! Vestido perfeito, ótima fotógrafa, noivo apaixonado, amigos e família para brindar… simples assim, chique assim, perfeito assim!

* Sobre casar no cartório com vestido de noiva, buquê e véu, estamos considerando esta situação em que a única cerimônia do casal será a civil, ou seja, não haverá outra cerimônia na igreja depois. Se for ter casamento na igreja, não é necessário casar no cartório com vestido de noiva, buquê e véu.

Fotos: Meliess (Curitiba) | Vestido de Noiva: Studio Pilar  (São Paulo)



Celebração do Casamento Civil

Por: Lívia Vital Bueno

No dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que presidiria o ato, a pedido de John e Mary, devidamente habilitados (lembram-se do processo de habilitação sobre o qual tratamos no artigo passado?), na presença das testemunhas e do Oficial do Registro, pergunta o Juiz de Paz: – John, é por livre e espontânea vontade que recebe Mary por sua esposa?

John, em tom de dúvida: – Hum, não sei não. Será?!?

Mary, aflita, diz baixinho: – John, querido, não é hora para brincadeiras.

Juiz de Paz, bastante impaciente, pergunta novamente: – John, é por livre e espontânea vontade que recebe Mary por sua esposa?

John (“o brincalhão”) responde, muito irônico: – Não, na verdade a Mary me pressiona há anos, ela quer se casar de qualquer jeito, não estou aqui por livre e espontânea vontade não!!!

Juiz de Paz, para desespero de Mary e dos demais presentes, declara: – A celebração do casamento está suspensa.

Parece piada, não é mesmo? Mas não é.

No último post vimos que a cerimônia nupcial é revestida de uma série de formalidades, pois a celebração do matrimônio é um ato solene, no qual, caso realmente desejem, os nubentes devem afirmar que pretendem se casar por livre e espontânea vontade, uma vez que (acreditem) a situação hipotética narrada acima não aconteceu porque o Juiz de Paz estava de mau humor, mas sim porque há previsão legal no sentido de que a cerimônia deve ser imediatamente suspensa se algum dos contraentes (i) recusar a solene afirmação da sua vontade, (ii) declarar que esta não é livre e espontânea ou (iii)  manifestar-se arrependido.

E tem mais, se um dos noivos, por qualquer motivo, der causa à suspensão do ato, não poderá se retratar no mesmo dia. Já imaginaram uma coisa dessas? Por isso, nada de brincar nessa hora: quando o Juiz de Paz fizer a pergunta, o bom e velho (e tão esperado) “SIM” deve ser dito sem hesitação.

Uma vez declarada a vontade dos noivos, é só esperar a autoridade celebrante declarar efetuado o casamento, nos seguintes termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.” Voilà, o casal finalmente estará unido pelo matrimônio!

A solenidade poderá ser realizada[i] na sede do cartório, com toda publicidade, sempre a portas abertas, ou, se assim desejarem os contraentes e consentindo a autoridade celebrante, em outro local público ou particular (cujas portas deverão ficar abertas durante o ato). É importante dizer que no primeiro caso há necessidade de pelo menos 02 testemunhas, mas se a celebração for realizada em edifício particular, serão necessárias 04 (sendo que este mesmo número também é exigido caso algum dos noivos não souber ou não puder escrever).

Aliás, no que diz respeito às testemunhas, vale dizer que muitos casais têm a intenção de convidar mais de 02 amigos ou familiares para cumprir tal função, que figurariam, na verdade, como o que chamamos de “padrinhos” do casamento civil. Não há qualquer problema nisso: a lei é clara ao afirmar que são necessárias pelo menos 02 testemunhas (caso, repita-se, o ato seja realizado na sede do cartório), não havendo qualquer limitação ao número escolhido pelos noivos.  Na prática, contudo, o cartorário exigirá a documentação de apenas 02 ou 04 delas (dependendo do local da celebração), mas nada impede que as outras participem do ato nupcial (mais como padrinhos queridos do que como testemunhas).

Celebrado o casamento, lavra-se o assento no livro de registro, que será assinado pelo Juiz de Paz, pelos (mais novos) cônjuges, pelas testemunhas e pelo Oficial do Registro e conterá, dentre outros dados, os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual do casal, bem como o regime de bens adotado.

E por falar em regime de bens, que tal conversarmos sobre esse assunto no próximo artigo?

Lívia Vital Bueno



Casamento Civil | Fernanda + Ney

E quem disse que quem já mora junto e tem filhinho não pode casar? E quem disse que tem que ser festa padrão? A Fernanda e o Ney já moravam juntos e já tinham o Pedro, o menino fofo que aparece nas fotos, e resolveram comemorar essa felicidade toda com um casamento civil e festa organizados em 3 meses. A noiva mesmo disse: “Sou muito prática!” Escolheu um vestido nude e curto da Glória Coelho, e no lugar de flores ou tiara no cabelo, usou um fascinator que viu no shopping e gostou tanto que não precisou pensar duas vezes. A noiva entrou no salão do restaurante de braços com seu pai e encontrou o noivo. Ficaram um bom tempo recepcionando os convidados e em seguida houve o casamento civil. A Marcia Piveta, que fez as fotos, contou: “Após o civil eles passaram o resto da noite abraçando, beijando e conversando com 50 queridos convidados, só os mais íntimos mesmo, mas posso afirmar que parecia que tinham 500 pessoas de tanto amor que transbordava no local.” Achei chique, achei elegante, achei cheio de amor, porque como sempre digo, as coisas boas da vida são para se comemorar!

Fotos: Marcia Piveta & Vladimir Nacci | Local da Cerimônia Civil e Festa: Casa da Villa (Santos, SP) | Vestido da Noiva: Gloria Coelho | Fascinator: Beth Salles | Beleza: Edith Coiffeur | Terno do Noivo: Crawford | Docinhos: La Vie en Douce | Macarons: Lamponi | Bolo: Officina Doces e Ideias | Noivinhos do Bolo: Oficina do Biscuit