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Dicas 7/02/12

Casou e não desapegou do blog?

Todos os dias recebo e-mails queridos contando que mesmo após já casadas, não conseguem desapegar do assunto casamento, do blog e que sentem saudades da fase de noiva. Calma, fiquem tranquilas porque isso acontece com a maioria das noivas, afinal é muito tempo se dedicando a um dia tão importante e tão feliz que é difícil desapegar mesmo. Por isso resolvi fazer este post, porque tem muitas coisas que aprendemos durante os preparativos do casamento que podemos colocar em prática sempre. 5 dicas que você aprende na época do casamento (e motivos para continuar sim acompanhando o blog, rs!)

Adquirimos um certo conhecimento em planejar uma festinha (não profissionalmente, que fique claro!): a quantidade de comida, de bebida, a trilha sonora, bons fornecedores de docinhos, de arranjos florais. Tudo isso poderá ser usado quando você for organizar as festinhas em casa para receber os amigos. As festas aqui em casa nunca mais foram as mesmas, a gente fica mais exigente com os fornecedores, com as flores, com a qualidade da comida, e isso é ótimo!

A gente aprende a negociar! A ler sempre os contratos antes de assinar, a pedir para colocar no contrato tudo que for combinado verbalmente, a comparar serviços, preços, qualidade. A arte da boa negociação pode ser colocada em prática em tudo na sua vida.

A gente aprende bastante a se organizar financeiramente. A fazer planilhas, controlar orçamento, pagamentos, melhor forma de pagar.  Você vai precisar disso na vida de casada para tirar de letra o controle do orçamento familiar. (aliás, baixe sua planilha aqui!)

A gente aprende a dar mais valor sempre que recebermos um convite pedindo confirmação de presença, não é? E comprar o presente no local em que os noivos fizeram a lista também!

E o principal, que entre tantas notícias ruins nos jornais e TV, as histórias de amor com final feliz ainda prevalecem. Pelo menos aqui no blog! Sabe aquela história de que energia positiva atraí energia positiva? É difícil desapegar do assunto casamento porque é um assunto tão cheio de amor e felicidade, e isso faz bem! Encha seu dia de amor, todos os dias!

E você, o que mais aprendeu na época de organizar o casamento? E qual o seu motivo para não desapegar do assunto? ;-)

 

 



Noivado 28/01/12

Noivado | Nathalia + Vitor

Eu adoro a cena do taxi andando pela Times Square em Nova York, como se você estivesse dentro do carro! Bom, mas não é para falar disso que estamos aqui e sim da surpresa planejada que o Vitor fez para a Nathalia. Nathalia achava que seria apenas uma sessão de fotos e vídeo pelo Central Park, mas na verdade o Victor já havia planejado tudo junto com a oitomilimetros: aquele seria o dia que ele pediria ela em casamento e queria tudo registrado! Num determinado momento, Vitor deu o sinal para a equipe se posicionar, tinha chegado a hora. Pedido de casamento feito e aceito, nervosismo geral (a aliança foi na mãe errada, mas não faz mal né, rs!). E não parou por aí! Ele já tinha também deixado reservado uma limousine com champanhe dentro para brindar. Tudo registrado no vídeo abaixo:

Fotos e Vídeo: oitomilimetros (as fotos estão no blog da oitomilimetros, para quem quser ver)



Chá de Cozinha 23/01/12

Chá de Panela | Andrea’s Secret

A noiva não sabia de nada, todo o Chá de Panela da Andrea, de Brasília, foi organizado pelas amigas. E cá entre nós, as amigas arrasaram na criatividade! Já falei aqui que escolher um tema torna tudo mais fácil e bacana e foi isso que elas fizeram, se inspiraram na marca de lingerie americana Victoria’s Secret e criaram a Chá de Panelas Andrea’s Secret! A padronagem listrada rosa foi usada no convite e na decoração. A noiva ganhou as asas que as modelos usam no Victoria’s Secret Show e as amigas que organizaram o chá eram chamadas de Secret Pink Helpers com avental de rendinha. As comidinhas foram feitas pela mãe da noiva e teve também o bolo de fita (um anel fica amarrado numa fita e quem puxar a fita com o anel é a próxima a casar!). De lembrancinhas, brownies e nécessaires, e no final os homens chegaram para a festa também!

Fotos: Camila Muradas (BSB)



Celebração do Casamento Civil

Por: Lívia Vital Bueno

No dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que presidiria o ato, a pedido de John e Mary, devidamente habilitados (lembram-se do processo de habilitação sobre o qual tratamos no artigo passado?), na presença das testemunhas e do Oficial do Registro, pergunta o Juiz de Paz: – John, é por livre e espontânea vontade que recebe Mary por sua esposa?

John, em tom de dúvida: – Hum, não sei não. Será?!?

Mary, aflita, diz baixinho: – John, querido, não é hora para brincadeiras.

Juiz de Paz, bastante impaciente, pergunta novamente: – John, é por livre e espontânea vontade que recebe Mary por sua esposa?

John (“o brincalhão”) responde, muito irônico: – Não, na verdade a Mary me pressiona há anos, ela quer se casar de qualquer jeito, não estou aqui por livre e espontânea vontade não!!!

Juiz de Paz, para desespero de Mary e dos demais presentes, declara: – A celebração do casamento está suspensa.

Parece piada, não é mesmo? Mas não é.

No último post vimos que a cerimônia nupcial é revestida de uma série de formalidades, pois a celebração do matrimônio é um ato solene, no qual, caso realmente desejem, os nubentes devem afirmar que pretendem se casar por livre e espontânea vontade, uma vez que (acreditem) a situação hipotética narrada acima não aconteceu porque o Juiz de Paz estava de mau humor, mas sim porque há previsão legal no sentido de que a cerimônia deve ser imediatamente suspensa se algum dos contraentes (i) recusar a solene afirmação da sua vontade, (ii) declarar que esta não é livre e espontânea ou (iii)  manifestar-se arrependido.

E tem mais, se um dos noivos, por qualquer motivo, der causa à suspensão do ato, não poderá se retratar no mesmo dia. Já imaginaram uma coisa dessas? Por isso, nada de brincar nessa hora: quando o Juiz de Paz fizer a pergunta, o bom e velho (e tão esperado) “SIM” deve ser dito sem hesitação.

Uma vez declarada a vontade dos noivos, é só esperar a autoridade celebrante declarar efetuado o casamento, nos seguintes termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.” Voilà, o casal finalmente estará unido pelo matrimônio!

A solenidade poderá ser realizada[i] na sede do cartório, com toda publicidade, sempre a portas abertas, ou, se assim desejarem os contraentes e consentindo a autoridade celebrante, em outro local público ou particular (cujas portas deverão ficar abertas durante o ato). É importante dizer que no primeiro caso há necessidade de pelo menos 02 testemunhas, mas se a celebração for realizada em edifício particular, serão necessárias 04 (sendo que este mesmo número também é exigido caso algum dos noivos não souber ou não puder escrever).

Aliás, no que diz respeito às testemunhas, vale dizer que muitos casais têm a intenção de convidar mais de 02 amigos ou familiares para cumprir tal função, que figurariam, na verdade, como o que chamamos de “padrinhos” do casamento civil. Não há qualquer problema nisso: a lei é clara ao afirmar que são necessárias pelo menos 02 testemunhas (caso, repita-se, o ato seja realizado na sede do cartório), não havendo qualquer limitação ao número escolhido pelos noivos.  Na prática, contudo, o cartorário exigirá a documentação de apenas 02 ou 04 delas (dependendo do local da celebração), mas nada impede que as outras participem do ato nupcial (mais como padrinhos queridos do que como testemunhas).

Celebrado o casamento, lavra-se o assento no livro de registro, que será assinado pelo Juiz de Paz, pelos (mais novos) cônjuges, pelas testemunhas e pelo Oficial do Registro e conterá, dentre outros dados, os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual do casal, bem como o regime de bens adotado.

E por falar em regime de bens, que tal conversarmos sobre esse assunto no próximo artigo?

Lívia Vital Bueno


[i] No caso de doença grave de uma das partes, sendo urgente, ainda que à noite, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, desde que na presença de 02 testemunhas que saibam ler e escrever.

Lívia Vital Bueno é advogada no escritório Donnini & Fiorillo Consultores Jurídicos e Advogados Associados. Para entrar em contato com ela: liviabueno@donninifiorillo.com.br